O anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2017, intitulado “Instruções relativas à publicitação dos «Resultados das deslocações ao exterior em missão oficial de serviço dos trabalhadores dos serviços públicos»”, visa “regular a uniformização da forma de publicitação dos resultados das deslocações ao exterior em missão oficial de serviço, cujo objectivo principal seja «visita de estudo» ou «seminário», dos trabalhadores dos serviços e entidades públicos”. Nos termos do previsto na secção 3.2. das referidas Instruções, “As entidades públicas que possuam estatutos privativos de pessoal devem, como referência, ponderar a sua aplicação, ou elaborar as instruções internas relativas à publicitação dos Resultados das deslocações ao exterior em missão oficial de serviço com referência aos critérios estabelecidos nas Instruções.”

Considerando o exposto, a Universidade de Macau, nos termos do artigo 10.º da Secção III do Capítulo II das «Normas de Administração do Pessoal da Universidade de Macau» (Chapter 2 of the Rules of Personnel Affairs of UM) e da secção 3.2. das referidas Instruções, emana as presentes «Instruções internas relativas à publicitação dos resultados das deslocações ao exterior em missão oficial de serviço dos trabalhadores da Universidade de Macau»,  visamdo regular a uniformização da forma de publicitação dos resultados das deslocações ao exterior em missão oficial de serviço, cujo objectivo principal seja «visita de estudo» ou «seminário», dos trabalhadores da Universidade de Macau.

Finda a deslocação ao exterior em missão oficial de serviço, o respectivo trabalhador deve apresentar à Secção de Recursos Humanos do Gabinete de Administração (ADMO-HRS), no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da conclusão da viagem, um «Relatório da Deslocação em Missão Oficial de Serviço», homologado pela chefia da unidade académica a que pertence, pela chefia de serviços ou pela direcção da Universidade. Tratando-se de deslocação ao exterior em missão oficial de serviço cujo objectivo principal seja «visita de estudo» ou «seminário», o respectivo trabalhador deve descrever os resultados da sua deslocação ao exterior em missão oficial de serviço, em forma de anexo ao «Relatório da Deslocação em Missão Oficial de Serviço».

A ADMO-HRS deve publicar os resultados das deslocações  ao exterior em missão oficial de serviço, cujo objectivo principal seja «visita de estudo» ou «seminário», no prazo de 60 dias, contados a partir do dia seguinte ao do regresso do trabalhador.